A Aposentadoria por Invalidez é um benefício do INSS devido ao trabalhador totalmente incapaz para o trabalho e sem perspectiva de recuperação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Mas não é apenas a incapacidade médica que determina se o segurado tem direito à aposentadoria…
Invalidez para a Justiça
Apesar de o INSS resistir, os principais Tribunais do Brasil entendem que não é apenas a incapacidade médica que deve ser levada em consideração para concessão do benefício, mas também a condição socioeconômica, profissional, ambiental, pessoal e cultural do trabalhador.
Muitas vezes o indivíduo não está totalmente incapacitado, mas por toda sua vida exerceu, por exemplo, atividades braçais, não tendo condições profissionais e nem mesmo culturais para o exercício de atividades mais “leves”.
Fique esperto
O Aposentado por Invalidez que precisa de assistência permanente de outra pessoa pode requerer um acréscimo de 25% do valor da aposentadoria.
Esse acréscimo é devido mesmo que, somado com a aposentadoria, ultrapassar o teto da previdência.
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